domingo, 17 de outubro de 2010

O IDIOMA DA INCLUSÃO

O decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamentou a Lei nº 10.436 (abril de 2002), que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Entre outras coisas, a lei prevê a garantia do direito à Educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e insere a Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores de instituições de ensino públicas e privadas dos sistemas federal, estadual e municipal de ensino.
A oportunidade de ter acesso a um idioma tão importante é benéfica tanto para os surdos quanto para os ouvintes, pois permite que a comunicação seja praticada sem barreiras, trazendo crescimento para ambos.
Pensando nisso, elaboramos algumas atividades onde trabalharemos a autonomia, a criatividade e a atenção dos alunos sempre praticando a representação de palavras e expressões na língua de sinais, utilizando nos computadores a fonte de Libras. Atividades essas que podem ser feitas por todos os alunos (ouvintes ou não). Com as atividades propostas, perceberemos que é possível utilizar o computador com os portadores de deficiência auditiva e onde podemos tornar a aula prática e divertida.
Tudo isso para que possamos mudar o nosso olhar em relação à inclusão e fazê-la de maneira realmente eficaz e produtiva.

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